Câmara e Senado aprovaram nesta quinta-feira (3) a medida que elimina o Imposto de Importação de 20% sobre pequenas compras internacionais; ICMS estadual continua valendo e consumidor precisa observar o valor final antes de fechar o pedido
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 3 de setembro, a medida provisória que confirma o fim da chamada “taxa das blusinhas” para compras internacionais de até US$ 50, faixa que abrange grande parte das encomendas feitas por brasileiros em plataformas estrangeiras. Depois de passar pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
A mudança elimina a alíquota mínima de 20% do Imposto de Importação federal que havia sido instituída em 2024. A cobrança já estava zerada desde maio deste ano por decisão do governo dentro das regras da MP 1.357/2026. A aprovação do Congresso, portanto, é importante porque impede que a medida simplesmente perca a validade com o fim do prazo da MP e consolida o novo modelo na legislação, caso seja sancionado.
Na prática, o principal beneficiado é o consumidor que compra produtos de pequeno valor em sites internacionais participantes do Programa Remessa Conforme, como ocorre com grande parte das operações realizadas por plataformas de comércio eletrônico que vendem ao Brasil.
Mas há uma informação fundamental: o fim da taxa das blusinhas não significa compra internacional sem imposto.
ICMS continua sendo cobrado
Mesmo com o Imposto de Importação federal zerado para encomendas de até US$ 50, permanece a cobrança do ICMS, imposto estadual aplicado às importações.
Segundo a Receita Federal, as alíquotas atualmente variam de 17% a 20%, dependendo do estado onde mora o comprador. O ICMS é calculado “por dentro”, o que faz com que o percentual efetivamente percebido no valor final seja superior a uma simples multiplicação da compra pela alíquota nominal.
Por isso, uma compra anunciada por R$ 200 não necessariamente chegará ao consumidor por R$ 200.
Considerando apenas um exemplo simplificado e sem frete ou seguro, uma mercadoria de R$ 200, com ICMS de 17%, teria aproximadamente R$ 40,96 de imposto estadual, levando o total para cerca de R$ 240,96.
Antes da retirada do imposto federal de 20%, a mesma compra poderia chegar a aproximadamente R$ 289,16, considerando também a incidência do ICMS sobre o valor acrescido do Imposto de Importação.
Nesse exemplo, a diferença se aproxima de R$ 48.
Em um estado com ICMS de 20%, o mesmo produto de R$ 200 ficaria em aproximadamente R$ 250 com imposto federal zerado, contra cerca de R$ 300 no modelo com os 20% de Imposto de Importação.
Os valores são ilustrativos e podem mudar conforme frete, seguro, cotação cambial e alíquota estadual.
O que acontece com compras acima de US$ 50
O texto aprovado também altera as possibilidades de tributação das encomendas de maior valor.
A nova legislação autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquota de até 30% para remessas de até US$ 3 mil dentro do Regime de Tributação Simplificada. Antes, a legislação previa alíquota que poderia chegar a 60% nessa faixa.
Isso não significa, entretanto, que qualquer compra de até US$ 3 mil passará automaticamente a pagar 30%. O texto dá ao governo instrumentos para definir as alíquotas de acordo com as regras do regime, tipo de transporte e participação das plataformas nos programas de conformidade.
Também poderão ser estabelecidos limites de quantidade e frequência para impedir que a isenção destinada a consumidores seja utilizada para operações comerciais ou revenda.
Plataformas terão mais responsabilidade contra fraudes
A aprovação trouxe contrapartidas para as empresas que operam o comércio eletrônico internacional.
As plataformas participantes dos programas de conformidade deverão ampliar os mecanismos para identificar subfaturamento, divisão artificial de encomendas, vendedores irregulares e produtos ilegais.
Também deverão manter dados que permitam rastrear vendedores, monitorar padrões suspeitos de remessas e colaborar com as autoridades brasileiras. O descumprimento poderá resultar em advertências, multas, suspensão e, em situações graves ou reiteradas, até proibição de operar no mercado brasileiro.
O objetivo é evitar que o benefício criado para pequenas compras de pessoas físicas seja utilizado para importações comerciais disfarçadas.
Medicamentos para doenças raras também terão isenção
Outro ponto importante incluído pelo Congresso beneficia pacientes que precisam importar determinados medicamentos.
O texto zera o Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, desde que adquiridos por pessoa física para uso próprio e enquadrados nos critérios que serão regulamentados.
Para ter direito ao benefício, o produto deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária como medicamento sem similar disponível no Brasil. A previsão é de que a regra produza efeitos em até 180 dias depois da publicação da lei.
Indústria brasileira será monitorada
O fim da cobrança federal também enfrentou forte resistência de representantes da indústria e do comércio brasileiros, que alegam que a diferença tributária entre produtos nacionais e importados pode prejudicar empresas instaladas no país.
Como parte do acordo aprovado pelo Congresso, o Ministério da Fazenda terá de realizar avaliações periódicas dos efeitos da medida sobre emprego, renda, indústria, varejo, preços e arrecadação.
A primeira análise deverá ser publicada em até três meses. Depois disso, novos estudos serão realizados em intervalos máximos de seis meses. Setores como vestuário, calçados, brinquedos, cosméticos e indústria têxtil estarão obrigatoriamente entre os segmentos acompanhados.
O que muda para quem compra na Shein, Shopee e outras plataformas
Para o consumidor, a regra essencial é mais simples do que toda a discussão política que cercou a medida.
Nas compras internacionais enquadradas nas condições do Remessa Conforme e de até US$ 50, o Imposto de Importação federal fica em 0%.
O ICMS permanece.
Antes de finalizar uma encomenda, portanto, é importante observar no próprio aplicativo ou site o detalhamento dos tributos apresentados no fechamento da compra. A Receita Federal informa que plataformas certificadas devem demonstrar ao consumidor os impostos cobrados no momento do pagamento.
A aprovação também encerra uma disputa que se arrastava desde 2024. A taxa de 20% foi criada naquele ano, tornou-se extremamente impopular entre consumidores e acabou sendo zerada provisoriamente em maio de 2026. Agora, depois da aprovação definitiva pelo Congresso, resta a etapa da sanção presidencial.
Para quem compra produtos baratos no exterior, a conclusão é direta: a taxa federal das blusinhas está a caminho de desaparecer definitivamente, mas o carrinho continuará tendo imposto estadual.
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