A recente sequência de acidentes com aeronaves de pequeno e médio porte em áreas urbanas no Brasil trouxe de volta um debate urgente que vai muito além da segurança de voo: o desamparo financeiro de quem está no chão. Quando um avião ou helicóptero atinge um edifício ou uma residência, proprietários e moradores entram em um labirinto jurídico e financeiro. O motivo? O seguro obrigatório aeronáutico brasileiro, conhecido como RETA, possui tetos de indenização baixos, historicamente insuficientes para cobrir a reconstrução de imóveis e os danos causados a terceiros.
Os limites do seguro RETA são regidos pelo Código Brasileiro
de Aeronáutica (CBA) e atualizados anualmente pelo IPCA. Contudo, por ter
valores modestos, ele foi desenhado apenas como uma garantia civil básica.
De acordo com Alexandre Marroquim, diretor de
Specialty/Aviation da Alper Seguros, operar uma aeronave confiando apenas na
cobertura obrigatória é um risco catastrófico para o patrimônio do
proprietário. "Os riscos para o proprietário referem-se principalmente à
insuficiência de fundos para indenização material ou pessoal, obrigando-o a
indenizar com recursos próprios, podendo colocar em risco seu patrimônio,
dependendo do tipo de sinistro e pessoas envolvidas", alerta Marroquim.
O drama dos condomínios: o risco de ficar "na mão"
Quando um edifício é atingido e o dono do avião não possui
uma apólice de Responsabilidade Civil (RC) complementar, a engenharia
financeira para reparar o prédio se torna complexa. Segundo o especialista da
Alper Seguros, sem o provisionamento adequado, o cenário se divide em duas
possibilidades.
"O proprietário, mesmo não tendo o RC complementar,
pode prover a reparação dos danos causados às pessoas e ao edifício através de
acordos extrajudiciais. O segundo cenário — e o mais temido — seria os
moradores e o condomínio arcarem inicialmente com os prejuízos para
reestabelecer sua situação antes do sinistro, e pleitear na justiça que o
operador da aeronave, responsável direto, arque com o ressarcimento das perdas
e danos", explica o diretor. Essa segunda via pode arrastar os moradores
para anos de disputas nos tribunais.
Caso a aeronave estivesse operada por terceiros no momento
da queda, como uma empresa de táxi-aéreo, essa também poderá ser acionada
judicialmente para garantir que o prédio seja reconstruído e as famílias,
indenizadas.
O que o seguro cobre (e o que fica de fora)
O cálculo da indenização para um imóvel atingido por um
desastre aéreo segue critérios rigorosos de mercado, como o valor venal do
imóvel, o valor que consta no IPTU, a idade da construção e o estado de
conservação antes do impacto. O objetivo principal do seguro é a reposição do
bem ao estado em que se encontrava. No entanto, existem limites claros sobre o
que a apólice pode pagar.
"Não há como mensurar a questão da desvalorização
imobiliária, uma vez o imóvel reparado. Também não há previsão no seguro para
esse tipo de indenização", esclarece Marroquim. Por outro lado, o fator
humano recebe amparo: "No que se refere ao trauma psicológico, na
cobertura de RC é previsto indenizar os custos com apoio psicológico dos
moradores afetados", pontua.
O perigo das aeronaves antigas no espaço urbano
Um fator que agrava a segurança jurídica do espaço aéreo
urbano é a dificuldade de frotas mais antigas obterem proteção completa.
Enquanto muitos proprietários de aeronaves particulares contratam
voluntariamente o RC complementar para garantir tranquilidade em caso de
eventualidades, o cenário muda quando os aviões acumulam décadas de uso.
"Infelizmente, algumas aeronaves mais antigas, com mais
de 25 anos, ficam restritas ao seguro RETA por não conseguirem aceitação por
limitação das seguradoras. Em alguns casos, também, o próprio proprietário de
aeronaves mais antigas opta por não contratar o seguro de RC
complementar", revela Marroquim.
Como os condomínios podem se blindar?
Diante do risco invisível, a recomendação da Alper Seguros é
que os próprios condomínios e residências — especialmente aqueles situados em
rotas de aeroportos ou regiões com intenso tráfego de helicópteros — tomem a
iniciativa de se proteger de forma independente.
"Existe o seguro patrimonial (residencial/condomínio)
onde há a opção de se contratar a cobertura de queda de aeronave. Algumas
seguradoras possuem essa cobertura em seu produto inclusive dentro da cláusula
básica, o que traz um conforto e uma segurança jurídica imediata ao condomínio
ou às residências, caso o causador do dano não tenha a cobertura
suficiente", finaliza Alexandre Marroquim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.