Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a responsabilidade dos municípios brasileiros na proteção de cães e gatos em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos. A Corte entendeu que as prefeituras têm o dever constitucional de estruturar políticas públicas voltadas ao acolhimento, tratamento e proteção desses animais, garantindo atendimento adequado por meio de serviços e equipamentos públicos.
O entendimento foi firmado após o STF rejeitar um recurso apresentado pelo município de Catanduva, no interior de São Paulo. A administração municipal buscava afastar a obrigação de manter políticas públicas específicas para o atendimento de animais abandonados, mas a Corte manteve o entendimento de que essa responsabilidade decorre diretamente da Constituição Federal.
Na decisão, os ministros destacaram que a proteção da fauna constitui um dever do Poder Público e que a omissão da administração municipal não pode resultar na transferência dessa responsabilidade para protetores independentes, organizações não governamentais (ONGs) ou voluntários que, em diversas cidades, acabam assumindo praticamente sozinhos os custos com resgates, alimentação, atendimento veterinário e adoção de animais.
O fundamento jurídico está no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e determina ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. A decisão também acompanha o entendimento consolidado pelo STF de que a proteção animal é uma obrigação compartilhada entre os entes federativos, incluindo os municípios.
Reflexos para os municípios
Na prática, o julgamento fortalece a exigência de que as administrações municipais desenvolvam políticas públicas permanentes voltadas ao controle populacional de cães e gatos, programas de castração, atendimento veterinário, resgate de animais em risco, campanhas de adoção responsável e manutenção de estruturas adequadas para acolhimento temporário.
Embora a decisão tenha sido proferida em um caso específico, especialistas avaliam que ela poderá servir de referência para ações judiciais em todo o país quando houver omissão do poder público na proteção da causa animal.
Realidade em diversas cidades
Em muitos municípios brasileiros, a realidade ainda é marcada pela presença de cães e gatos vivendo nas ruas, expostos à fome, doenças, acidentes e maus-tratos. Grande parte do trabalho de resgate e assistência é realizada por voluntários e entidades de proteção animal, frequentemente com recursos próprios e doações da comunidade.
Em cidades da Região dos Lagos, por exemplo, não é incomum encontrar animais abandonados em áreas comerciais, praças, bairros residenciais e pontos turísticos. Registros recentes mostram cães circulando pelo Centro da cidade, nas proximidades de estabelecimentos comerciais, além de gatos abandonados em bairros periféricos, cenário que evidencia os desafios enfrentados na gestão da causa animal.
Responsabilidade compartilhada
Especialistas ressaltam que a proteção dos animais depende não apenas da atuação do poder público, mas também da participação da sociedade por meio da guarda responsável, da denúncia de maus-tratos e do combate ao abandono, prática que configura crime ambiental.
A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê punições para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, as penas para maus-tratos contra cães e gatos foram ampliadas, podendo chegar a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal.
Com a decisão do STF, a expectativa é de que os municípios ampliem os investimentos em políticas públicas voltadas à proteção animal, reduzindo a dependência do trabalho voluntário e garantindo maior efetividade no atendimento aos animais em situação de vulnerabilidade.

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