terça-feira, 4 de agosto de 2026

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e mantém multa aplicada a candidato


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que candidatos não podem utilizar veículos empregados no transporte de passageiros por aplicativos para a veiculação de propaganda eleitoral. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso envolvendo as eleições municipais de 2024 e resultou na manutenção de uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato ao cargo de vereador em Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

Por maioria de votos, os ministros concluíram que os veículos utilizados em plataformas de transporte por aplicativo, embora sejam de propriedade particular, exercem atividade destinada ao atendimento do público em geral e, por essa razão, podem ser equiparados a bens de uso comum para fins da legislação eleitoral.

Com esse entendimento, a Corte considerou que a divulgação de propaganda eleitoral nesses veículos viola o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), dispositivo que proíbe a afixação ou veiculação de propaganda em bens de uso comum, independentemente de sua propriedade ser pública ou privada.

Relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a finalidade da norma é preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e impedir que candidatos utilizem espaços de ampla circulação de pessoas como meio de promoção de suas campanhas.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha, formando a maioria da Corte.

Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente. Para ele, a legislação eleitoral deve ser interpretada de forma restritiva, uma vez que estabelece limitações à propaganda política. O magistrado sustentou que os veículos de transporte por aplicativo não podem ser automaticamente equiparados aos táxis, que já possuem entendimento consolidado na jurisprudência do TSE como bens de uso comum.

Entendimento pode servir de referência para futuras eleições

A decisão reforça a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral sobre os limites da propaganda eleitoral em espaços acessíveis ao público. Embora o julgamento tenha analisado um caso específico, o entendimento tende a orientar candidatos, partidos políticos e a Justiça Eleitoral nas próximas eleições, servindo como precedente para situações semelhantes.

Especialistas em Direito Eleitoral destacam que o objetivo da restrição é garantir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e evitar que meios de transporte utilizados diariamente pela população sejam transformados em instrumentos permanentes de divulgação de campanhas políticas.

Com o julgamento, permanece o entendimento de que a propaganda eleitoral deve observar rigorosamente as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei das Eleições.

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