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segunda-feira, 7 de setembro de 2026

TCE-RJ readmite 12 ex-assessores de Domingos Brazão em gabinete sem conselheiro; cargos somam R$ 171 mil por mês


Servidores comissionados foram exonerados após a perda definitiva do cargo do ex-conselheiro, condenado no caso Marielle Franco, mas começaram a ser novamente nomeados poucos dias depois; Tribunal afirma que profissionais continuam trabalhando e que não houve criação de novos cargos

Uma sequência de nomeações no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) colocou sob atenção o destino da estrutura que pertencia ao ex-conselheiro Domingos Brazão. Depois de perder definitivamente o cargo em julho, 18 integrantes de seu antigo gabinete foram formalmente exonerados. Nas semanas seguintes, entretanto, 12 desses ex-assessores voltaram a ocupar cargos comissionados vinculados ao Gabinete de Conselheiro 7 (GC-7), que permanece sem conselheiro titular.

Segundo levantamento publicado pelo Metrópoles, a atual composição desses cargos representa uma remuneração estimada de R$ 171 mil por mês, calculada a partir da tabela salarial do próprio TCE-RJ. Mantido esse valor durante 12 meses, a projeção supera R$ 2 milhões por ano. Isso não significa, contudo, que tenham sido criados R$ 171 mil em novas despesas: o Tribunal afirma que os cargos já faziam parte de sua estrutura e que não houve ampliação do quadro em razão da saída de Brazão.

A situação chama atenção principalmente pelo intervalo entre as exonerações e as novas nomeações.

A perda do cargo de Domingos Brazão foi formalizada no Diário Oficial em 15 de julho, com efeitos a partir de 9 de julho. O ato foi editado depois do trânsito em julgado da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal. Na mesma publicação, o TCE-RJ exonerou os funcionários comissionados vinculados ao antigo gabinete.

Cinco dias depois, em 20 de julho, o Diário Oficial publicou a nomeação de Drussila Batista Hoon, antiga assessora de Brazão, para o GC-7. O ato havia sido assinado no dia 16 e determinava validade a partir de 15 de julho. Ou seja: a publicação da nova nomeação ocorreu apenas cinco dias depois da exoneração, embora seus efeitos administrativos tenham sido estabelecidos retroativamente.

No dia seguinte, segundo o levantamento, também apareceram as nomeações de Carlos Gustavo Cavaco Campedelli e Marcos da Silva Neves, igualmente ex-integrantes do gabinete de Brazão. Durante julho e agosto, o número chegou a 12.

Brazão perdeu o cargo após condenação definitiva

Domingos Brazão foi condenado pela Primeira Turma do STF, em fevereiro deste ano, a 76 anos e três meses de prisão pela participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.

A condenação tornou-se definitiva em julho, levando o TCE-RJ a declarar a perda do cargo de conselheiro e a vacância da cadeira.

O Tribunal transformou a antiga estrutura identificada pelo nome do conselheiro no Gabinete de Conselheiro 7, registrando oficialmente que se tratava da vaga decorrente da perda do cargo de Domingos Brazão.

A cadeira ainda não foi preenchida.

A escolha do novo conselheiro cabe à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, mas o procedimento foi interrompido por decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Uma liminar suspendeu o rito acelerado criado pela Alerj enquanto a Justiça analisa questionamentos sobre as regras adotadas para a seleção.

É nesse intervalo, com a cadeira sem titular, que os ex-assessores começaram a ser novamente nomeados.

R$ 171 mil por mês, mas Tribunal contesta expressão “gabinete fantasma”

A reportagem que revelou as nomeações utilizou a expressão “gabinete fantasma” para descrever a situação.

O TCE-RJ rejeitou de forma expressa essa classificação.

Segundo o Tribunal, o GC-7 continua existindo formalmente dentro de sua estrutura administrativa, mesmo sem conselheiro titular. A Corte afirmou ainda que não houve criação de cargos, aumento do organograma ou medida excepcional para manter os servidores depois da saída de Brazão.

O Tribunal também sustenta que os profissionais não estão recebendo salários sem trabalhar.

De acordo com a instituição, desde o afastamento cautelar de Brazão, ocorrido em 2024, esses funcionários já vinham exercendo atividades em outras áreas da Corte, incluindo contratos, segurança institucional, transporte, engenharia, patrimônio, cadastro e assessoramento técnico especializado.

A justificativa para mantê-los, segundo o TCE-RJ, é a experiência acumulada e o conhecimento dos sistemas e procedimentos internos.

A Corte afirmou que todas as nomeações obedeceram à legislação e aos princípios da administração pública e que a efetiva lotação dos profissionais pode ser consultada no Portal da Transparência.

Essa explicação modifica um ponto importante da discussão: não há evidência apresentada até agora de que os 12 servidores estejam recebendo sem exercer funções.

A questão passa a ser outra.

Por que exonerar e readmitir quase imediatamente?

Se os servidores eram considerados necessários para a continuidade dos serviços administrativos, permanece uma pergunta objetiva sobre a forma escolhida para preservar seus vínculos.

O Diário Oficial mostra que a perda definitiva do cargo de Brazão provocou uma exoneração coletiva dos funcionários de sua estrutura. Poucos dias depois, começaram novas nomeações para o GC-7.

A rapidez do processo é justamente o elemento que tornou o episódio politicamente sensível.

O fato de os profissionais terem trabalhado anteriormente para Domingos Brazão não constitui irregularidade. Da mesma forma, não existe impedimento automático para que alguém que tenha exercido cargo de confiança de um conselheiro permaneça trabalhando no Tribunal depois da saída dele.

Também é perfeitamente possível que servidores com experiência interna sejam necessários em outras áreas da instituição.

Mas cargos comissionados são, por definição, posições de confiança dentro da administração. Quando 12 pessoas vinculadas ao gabinete de um conselheiro condenado definitivamente são novamente nomeadas para uma estrutura sem titular, a administração precisa demonstrar com clareza qual é a necessidade de cada função, onde cada profissional trabalha e quais atividades efetivamente desempenha.

Essa transparência é especialmente necessária num órgão cuja principal função é justamente fiscalizar a utilização do dinheiro público por outras instituições.

Custo não deve ser confundido com nova despesa

Outro cuidado necessário está nos números.

Os R$ 171 mil mensais correspondem, segundo a apuração original, à soma estimada das remunerações dos cargos ocupados pelos 12 ex-assessores com base na tabela salarial do TCE-RJ.

Não há indicação de que esse valor represente integralmente uma nova despesa criada após a saída de Brazão.

O Tribunal afirma que os postos já existiam e permaneceram dentro do organograma. Portanto, o dado revela quanto custa mensalmente o conjunto desses cargos, e não necessariamente quanto a readmissão adicionou ao orçamento que já estava previsto.

Ainda assim, a dimensão financeira é relevante.

Uma projeção simples de R$ 171 mil por mês equivale a aproximadamente R$ 2,05 milhões em 12 meses, antes de considerar eventuais mudanças remuneratórias ou outras parcelas.

Para uma Corte de Contas, explicar de maneira minuciosa a necessidade dessa estrutura não deveria ser visto como excesso de cobrança. É parte natural da obrigação de transparência de qualquer instituição financiada pelo contribuinte.

Tribunal que fiscaliza gastos também precisa explicar seus próprios gastos

O TCE-RJ possui uma função particularmente sensível na administração fluminense.

Cabe ao órgão fiscalizar contratos, licitações, contas públicas, obras, folhas de pagamento e a utilização de recursos por prefeituras, pelo governo estadual e por outras entidades submetidas à sua jurisdição.

É justamente por ocupar essa posição que decisões sobre sua própria estrutura administrativa despertam interesse público.

O problema não está em presumir que todos os antigos assessores de Brazão carreguem qualquer responsabilidade pelos crimes pelos quais o ex-conselheiro foi condenado. Não existe base para isso.

Também não há, nas informações disponíveis, demonstração de que as novas nomeações sejam ilegais.

O questionamento legítimo é administrativo.

Se o gabinete não possui atualmente um conselheiro, por que 12 antigos funcionários daquela estrutura precisavam ser novamente nomeados para cargos vinculados ao GC-7?

Se exercem funções em outras secretarias e departamentos, por que a lotação formal permanece relacionada ao gabinete?

Quais atividades são realizadas por cada servidor?

E quando um novo conselheiro assumir a cadeira, o que ocorrerá com essa estrutura?

São perguntas que podem ser respondidas com documentos, organogramas e registros funcionais.

Uma cadeira vazia, mas uma estrutura funcionando

O episódio revela uma peculiaridade da máquina pública: a saída de quem ocupa um cargo de poder não necessariamente desmonta a estrutura existente ao redor dele.

Brazão perdeu definitivamente sua cadeira.

Os 18 funcionários ligados ao antigo gabinete foram exonerados.

A vaga passou a ser oficialmente identificada como GC-7.

Mas, em questão de dias, antigos integrantes daquele mesmo grupo começaram a retornar.

Ao final de agosto, eram 12.

O TCE-RJ afirma que todos trabalham, que os cargos são legais, que não houve aumento da estrutura e que a experiência desses profissionais justifica sua permanência. Esse posicionamento precisa fazer parte de qualquer relato equilibrado sobre o caso.

Mas também não elimina a necessidade de escrutínio.

Um Tribunal de Contas exige diariamente dos gestores públicos justificativa para despesas, contratação de pessoal, economicidade e eficiência.

Quando a discussão chega à sua própria folha de pagamento, a régua não pode ser diferente.