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segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Quase 3 milhões de eleitores não votaram no Rio: abstenção teria força equivalente a 18 cadeiras na Alerj e cerca de 12 na Câmara


Ausentes representaram 23,33% do eleitorado fluminense; se formassem um único bloco eleitoral, seriam capazes de construir a segunda maior bancada estadual e federal do Rio de Janeiro

As eleições de 2026 deixaram um número que vai muito além da disputa entre candidatos e partidos: 2.996.650 eleitores do Estado do Rio de Janeiro não compareceram às urnas no primeiro turno.

O Rio possuía 12.842.517 eleitores aptos. Desse total, 9.845.867 compareceram, o equivalente a 76,67% do eleitorado. A abstenção chegou a 23,33%, superando a média nacional de pouco mais de 21%.

Em termos absolutos, quase três milhões de fluminenses deixaram de participar da escolha do governador, dos senadores e dos representantes do estado na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados.

Mas qual seria o peso desse contingente na eleição proporcional? Quantos deputados poderiam ser eleitos se os ausentes comparecessem e votassem de maneira concentrada?

A resposta exige mais do que simplesmente comparar a abstenção com a votação individual dos candidatos.

Os números da abstenção no Rio

O resultado oficial apresenta o seguinte quadro:

  • Eleitorado apto: 12.842.517;

  • Comparecimento: 9.845.867 eleitores;

  • Percentual de comparecimento: 76,67%;

  • Abstenção: 2.996.650 eleitores;

  • Percentual de abstenção: 23,33%.

Isso significa que praticamente um em cada quatro eleitores do Rio de Janeiro não participou da votação.

O número de ausentes foi superior à população inteira de vários estados brasileiros e representou um contingente capaz de alterar profundamente a composição das bancadas estaduais e federais.

Comparação com o quociente eleitoral da Alerj

Na eleição para deputado estadual, foram contabilizados aproximadamente 8.479.505 votos válidos para a distribuição das 70 cadeiras da Assembleia Legislativa.

O quociente eleitoral oficial ficou em 121.136 votos por cadeira.

Em uma comparação direta com esse quociente:

2.996.650 ÷ 121.136 = 24,74

Portanto, usando apenas o quociente registrado na eleição, o número de ausentes corresponde a quase 25 quocientes eleitorais estaduais, ou a 24 quocientes completos.

Essa comparação, entretanto, é apenas ilustrativa. Caso os três milhões de ausentes realmente comparecessem e transformassem seus votos em votos válidos, o total de votos da eleição aumentaria. Consequentemente, o próprio quociente eleitoral também subiria.

Cenário corrigido: aproximadamente 18 cadeiras estaduais

Para construir uma projeção tecnicamente mais adequada, é necessário adicionar os votos dos ausentes ao total de votos válidos.

O cálculo ficaria assim:

  • Votos válidos apurados: 8.479.505;

  • Votos potenciais dos ausentes: 2.996.650;

  • Novo total hipotético de votos válidos: 11.476.155;

  • Número de cadeiras da Alerj: 70;

  • Novo quociente eleitoral estimado: aproximadamente 163.945 votos.

Dividindo os votos potenciais dos ausentes pelo novo quociente:

2.996.650 ÷ 163.945 = 18,28

Assim, se todos os eleitores ausentes comparecessem e votassem em uma única legenda ou federação, esse bloco teria força matemática equivalente a aproximadamente 18 deputados estaduais.

Dependendo da distribuição das sobras e das médias partidárias, o resultado poderia sofrer pequena variação. Mas a dimensão política é clara: os ausentes poderiam formar a segunda maior bancada da Alerj, atrás apenas do PL, que elegeu 21 parlamentares.

A bancada hipotética dos eleitores ausentes seria duas vezes maior que as bancadas do PT e do PSD, que elegeram nove deputados estaduais cada.

Efeito da abstenção na eleição para deputado federal

Na disputa pela Câmara dos Deputados, o Rio de Janeiro registrou aproximadamente 8.743.753 votos válidos para a distribuição de 46 cadeiras.

O quociente eleitoral federal ficou em 190.082 votos.

Utilizando apenas o quociente oficial registrado nas urnas:

2.996.650 ÷ 190.082 = 15,76

Nessa comparação simplificada, a abstenção corresponde a quase 16 quocientes eleitorais federais, sendo suficiente para completar 15 quocientes inteiros.

Novamente, esse cálculo não considera que a entrada de quase três milhões de votos aumentaria o total de votos válidos e, consequentemente, elevaria o próprio quociente.

Cenário corrigido: força equivalente a cerca de 12 deputados federais

Com a inclusão hipotética dos votos dos ausentes, o cálculo seria:

  • Votos válidos apurados: 8.743.753;

  • Votos potenciais dos ausentes: 2.996.650;

  • Novo total hipotético de votos válidos: 11.740.403;

  • Número de cadeiras federais do Rio: 46;

  • Novo quociente eleitoral estimado: aproximadamente 255.226 votos.

Aplicando o novo quociente:

2.996.650 ÷ 255.226 = 11,74

O contingente de ausentes teria, portanto, força proporcional equivalente a aproximadamente 12 deputados federais, sendo 11 quocientes completos e uma fração relevante para a disputa das vagas distribuídas pelas médias.

Uma bancada com cerca de 12 parlamentares seria a segunda maior representação federal do Rio de Janeiro, ficando atrás somente do PL, que elegeu 15 deputados.

O grupo hipotético dos ausentes teria o dobro da bancada do PT, que conquistou seis cadeiras, e seria maior que as bancadas do PP, PSOL, PSDB e PSD.

Resumo do impacto potencial

CargoQuociente oficialEquivalência usando o quociente já apuradoCenário corrigido com aumento dos votos válidos
Deputado estadual121.136 votos24,74 cadeiras18,28 cadeiras
Deputado federal190.082 votos15,76 cadeiras11,74 cadeiras

A primeira comparação mostra quantos quocientes atuais cabem dentro do total de abstenções. A segunda é mais adequada para uma simulação eleitoral, pois recalcula o quociente depois da entrada dos novos votos.

Por isso, a conclusão tecnicamente mais equilibrada é que os eleitores ausentes teriam força proporcional para eleger aproximadamente 18 deputados estaduais e 12 deputados federais, caso votassem de forma concentrada em um mesmo partido ou federação.

Ausentes não formam um grupo político homogêneo

É importante destacar que a abstenção não pode ser tratada como se fosse um partido político. Os quase três milhões de eleitores ausentes possuem opiniões, condições sociais, preferências ideológicas e motivações diferentes.

Entre as razões para o não comparecimento estão dificuldades de deslocamento, problemas de saúde, mudança de domicílio, desatualização cadastral, desinteresse político, ausência do município e decisão deliberada de não votar.

Não existe qualquer garantia de que esses votos seriam direcionados para os mesmos candidatos ou partidos.

O cálculo apresentado nesta reportagem é uma equivalência matemática destinada a demonstrar o tamanho eleitoral da abstenção — e não uma previsão de como os ausentes efetivamente votariam.

Abstenção tem peso maior que a maioria dos partidos

Mesmo com essa ressalva, o diagnóstico revela uma dimensão política impressionante. Nenhum partido, com exceção do PL, conquistou nas urnas uma força parlamentar comparável àquela representada pelo conjunto dos eleitores que não votaram.

Na Alerj, os ausentes representariam aproximadamente 26,11% dos votos válidos em um cenário de comparecimento integral. Na eleição federal, representariam cerca de 25,52%.

Em outras palavras, o grupo dos que não compareceram às urnas seria responsável por aproximadamente um quarto da força eleitoral efetiva do estado.

A abstenção não aparece nas cadeiras do Legislativo, não apresenta projetos, não fiscaliza o governo e não participa das votações parlamentares. Mas seu tamanho demonstra que uma parcela decisiva da sociedade fluminense permaneceu fora da escolha de quem ocupará o poder pelos próximos quatro anos.

Participação poderia alterar completamente o resultado

Em uma eleição proporcional, pequenas variações na votação das legendas podem mudar a distribuição das últimas cadeiras. A entrada de quase três milhões de votos teria potencial para alterar quocientes, médias, bancadas partidárias, suplências e a própria relação dos candidatos eleitos.

Não seria apenas uma questão de adicionar novos parlamentares. Como o número total de cadeiras permanece fixo — 70 na Alerj e 46 na Câmara — o crescimento de um bloco necessariamente reduziria o espaço ocupado pelos demais partidos.

Por isso, a abstenção deve ser compreendida não somente como um dado estatístico, mas como uma ausência com efeitos concretos sobre a representação política.

Os 2.996.650 eleitores que não compareceram tinham, juntos, peso suficiente para construir uma das maiores forças parlamentares do Rio de Janeiro.

A eleição terminou, os mandatos foram distribuídos e os vencedores estão definidos. Mas o tamanho da abstenção deixa uma pergunta para os próximos pleitos: como seria a representação política do estado se todos os eleitores transformassem sua insatisfação, esperança ou cobrança em voto?

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral — totalização das Eleições 2026 no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro elege 70 deputados estaduais e 46 federais; confira a lista completa


PL conquista as maiores bancadas do estado na Alerj e na Câmara dos Deputados; Índia Armelau e Dr. Luizinho lideram as votações proporcionais no Rio

Os eleitores do Rio de Janeiro definiram, neste domingo, 4 de outubro, os novos representantes do estado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e na Câmara dos Deputados. Com 100% das urnas totalizadas, foram eleitos 70 deputados estaduais e 46 deputados federais para mandatos que começarão em 2027.

Na disputa pela Alerj, a maior votação foi alcançada por Índia Armelau, do PL, que recebeu 248.504 votos. Para a Câmara dos Deputados, Dr. Luizinho, do PP, liderou o resultado, com 213.904 votos.

O Partido Liberal confirmou o melhor desempenho nas duas eleições proporcionais. A legenda conquistou 21 cadeiras na Alerj e 15 das 46 vagas destinadas ao Rio de Janeiro na Câmara.

PL terá a maior bancada da Alerj

A composição partidária da próxima legislatura da Assembleia Legislativa ficou distribuída da seguinte maneira:

  • PL: 21 deputados;

  • PT: 9;

  • PSD: 9;

  • PSOL: 5;

  • PP: 5;

  • União Brasil: 4;

  • Republicanos: 3;

  • MDB: 2;

  • PDT: 2;

  • Solidariedade: 2;

  • PSB: 2;

  • PCdoB: 1;

  • Novo: 1;

  • PSDB: 1;

  • Agir: 1;

  • PRD: 1;

  • DC: 1.

Além da liderança do PL, o resultado mostra o crescimento conjunto de PT e PSD, que elegeram nove representantes cada. PSOL e PP aparecem em seguida, com cinco cadeiras para cada legenda.

Os 70 deputados estaduais eleitos no Rio de Janeiro

Confira a relação completa em ordem decrescente de votação:

  1. Índia Armelau (PL) — 248.504 votos

  2. Márcio Canella (União Brasil) — 197.178 votos

  3. Renata Souza (PSOL) — 176.871 votos

  4. Dani Balbi (PCdoB) — 169.474 votos

  5. Guilherme Delaroli (PL) — 166.374 votos

  6. Rosenverg Reis (MDB) — 139.866 votos

  7. Elika Takimoto (PT) — 135.271 votos

  8. Anderson Moraes (PL) — 129.325 votos

  9. Costenaro (Novo) — 121.780 votos

  10. Dra. Gabriela (PL) — 96.267 votos

  11. Flavio Serafini (PSOL) — 95.666 votos

  12. Felipinho Ravis (PP) — 93.606 votos

  13. Alan Lopes (PL) — 93.396 votos

  14. João Pires (PSD) — 90.195 votos

  15. Verônica Lima (PT) — 85.421 votos

  16. Alexandre Isquierdo Malafaia (PL) — 83.461 votos

  17. Fernanda Neves (PDT) — 83.326 votos

  18. Rafael Nobre (União Brasil) — 76.706 votos

  19. Jair Bittencourt (PL) — 73.722 votos

  20. Léo Vieira Filho (PSDB) — 72.939 votos

  21. André Ceciliano (PT) — 70.628 votos

  22. Nelsinho Ruas (PL) — 70.552 votos

  23. Bruno Dauaire (União Brasil) — 69.119 votos

  24. Marina do MST (PT) — 66.167 votos

  25. Rodrigo Medeiros (PL) — 65.530 votos

  26. André Correa (PSD) — 65.188 votos

  27. Carlinhos BNH (PP) — 61.724 votos

  28. Felipe Pampolha (PP) — 61.589 votos

  29. Jorge Felippe Neto (PL) — 58.508 votos

  30. Delegado Carlos Augusto (PL) — 58.142 votos

  31. Marcelo Dino (PL) — 57.982 votos

  32. Librelon (Republicanos) — 57.409 votos

  33. Dr. Pedro Ricardo (PL) — 57.354 votos

  34. Delegado Bernardo Leal (PP) — 57.254 votos

  35. Claudio Caiado (PSD) — 56.936 votos

  36. Gustavo Tutuca (PP) — 56.334 votos

  37. Renato Miranda (PL) — 56.329 votos

  38. Dani Monteiro (PSOL) — 55.227 votos

  39. Guilherme Schleder (PSD) — 54.760 votos

  40. Munir Neto (Solidariedade) — 52.808 votos

  41. Julio Rocha (Agir) — 51.609 votos

  42. Allyson Elias (PT) — 51.145 votos

  43. Márcio Gualberto (PL) — 50.804 votos

  44. Chico Machado (PL) — 50.664 votos

  45. Vinícius Cozzolino (PSD) — 49.353 votos

  46. Leandro (Republicanos) — 49.013 votos

  47. Tia Ju (Republicanos) — 47.302 votos

  48. Coronel Menezes (PL) — 46.700 votos

  49. Rafael Picciani (União Brasil) — 46.686 votos

  50. Giovani Ratinho (MDB) — 46.380 votos

  51. Luciana Boiteux (PSOL) — 44.928 votos

  52. Leonel de Esquerda (PT) — 44.597 votos

  53. Giselle Monteiro (PL) — 44.532 votos

  54. Luiz Paulo (PSD) — 43.720 votos

  55. Serginho (PDT) — 43.664 votos

  56. Ana Paula Mendes (PSD) — 43.356 votos

  57. Yuri Moura (PSOL) — 43.336 votos

  58. Zeidan (PT) — 43.115 votos

  59. Poubel Filho (PL) — 42.871 votos

  60. Daniel Marques (PL) — 42.768 votos

  61. Adilson Pires (PT) — 42.467 votos

  62. Felipe Tropa (PL) — 41.293 votos

  63. Carla Machado (PSD) — 39.208 votos

  64. Vantoil Martins (PSB) — 39.179 votos

  65. Soldado Tobias (PRD) — 37.969 votos

  66. Joyce Trindade (PSD) — 37.088 votos

  67. Arthur Monteiro (Solidariedade) — 35.844 votos

  68. Jari (PSB) — 34.199 votos

  69. Raone Ferreira (PT) — 28.377 votos

  70. Carlos Russo (DC) — 27.447 votos

L também lidera bancada federal do Rio

Na Câmara dos Deputados, o PL conquistou 15 das 46 vagas do estado. O PT elegeu seis deputados e o PP ficou com cinco. PSOL, PSDB e PSD conquistaram quatro cadeiras cada.

A composição partidária da bancada federal do Rio ficou assim:

  • PL: 15 deputados;

  • PT: 6;

  • PP: 5;

  • PSOL: 4;

  • PSDB: 4;

  • PSD: 4;

  • PCdoB: 2;

  • União Brasil: 1;

  • MDB: 1;

  • Solidariedade: 1;

  • Novo: 1;

  • Republicanos: 1;

  • PDT: 1.

Os 46 deputados federais eleitos pelo Rio de Janeiro

Confira a lista completa em ordem de votação:

  1. Dr. Luizinho (PP) — 213.904 votos

  2. Rick Azevedo (PSOL) — 191.371 votos

  3. Lindbergh (PT) — 181.768 votos

  4. Luciano Vieira (PSDB) — 177.887 votos

  5. Altineu Cortes (PL) — 175.161 votos

  6. Freixo (PT) — 172.969 votos

  7. Sóstenes Cavalcante (PL) — 170.290 votos

  8. Rueda (União Brasil) — 155.836 votos

  9. Anielle Franco (PT) — 149.726 votos

  10. General Pazuello (PL) — 146.148 votos

  11. Gutemberg Reis (MDB) — 145.876 votos

  12. Soraya Santos (PL) — 141.443 votos

  13. Aureo Ribeiro (Solidariedade) — 134.557 votos

  14. Delegado Felipe Curi (PP) — 133.626 votos

  15. Talíria Petrone (PSOL) — 122.500 votos

  16. Manoela Peres (PL) — 117.648 votos

  17. Dani Cunha (PL) — 116.984 votos

  18. Daniel Soranz (PSD) — 107.849 votos

  19. Julia de Castro (PL) — 103.880 votos

  20. Elias Jabbour (PCdoB) — 103.219 votos

  21. Diogo Balieiro Diniz (PL) — 102.026 votos

  22. Renan Ferreirinha (PSD) — 93.504 votos

  23. Rafael Satiê (PL) — 91.074 votos

  24. Glauber Braga (PSOL) — 86.314 votos

  25. Renato Cozzolino (PP) — 84.516 votos

  26. Fabiano Horta (PT) — 82.902 votos

  27. Chris Tonietto (PL) — 81.966 votos

  28. Poubel (PL) — 81.960 votos

  29. Wladimir Garotinho (PL) — 81.797 votos

  30. Douglas Gomes (PL) — 80.310 votos

  31. Luiz Lima (Novo) — 79.249 votos

  32. Pastor Henrique Vieira (PSOL) — 77.584 votos

  33. Márcio Rezende (PSD) — 75.148 votos

  34. Jandira Feghali (PCdoB) — 74.409 votos

  35. Leniel Borel (PP) — 72.658 votos

  36. Luis Carlos Gomes (Republicanos) — 70.331 votos

  37. Marcos Tavares (PDT) — 69.438 votos

  38. Diego Quaqua (PT) — 68.798 votos

  39. Marcio Ribeiro (PSD) — 67.989 votos

  40. Thiago Gagliasso (PL) — 67.700 votos

  41. Nísia Trindade (PT) — 67.350 votos

  42. Jorge Miranda (PL) — 67.298 votos

  43. Juninho do Pneu (PSDB) — 64.440 votos

  44. Marcelo Queiroz (PSDB) — 58.739 votos

  45. Bebeto (PP) — 52.761 votos

  46. Talita Galhardo (PSDB) — 46.780 votos

Renan Ferreirinha é eleito com mais de 93 mil votos

Entre os destaques da nova bancada federal está Renan Ferreirinha, do PSD. Ex-secretário municipal de Educação do Rio, ele recebeu 93.504 votos e terminou na 22ª posição geral.

A eleição de Ferreirinha consolida uma candidatura que apresentou a educação pública, a ampliação do ensino em tempo integral, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e o combate aos impactos das apostas eletrônicas como algumas de suas principais bandeiras.

Votação individual não é o único critério

Nas eleições proporcionais, a definição dos eleitos não depende exclusivamente da votação individual. O cálculo considera os votos conquistados pelos candidatos, os votos dados às legendas, o desempenho total dos partidos e federações, o quociente eleitoral e a distribuição das vagas pelas médias.

Por esse motivo, candidatos com votações superiores às de alguns eleitos podem terminar como suplentes ou não conquistar mandato. O desempenho da legenda ou federação é decisivo para transformar votos individuais em cadeiras.

A relação apresentada nesta reportagem corresponde à totalização divulgada após a conclusão da apuração. Alterações posteriores ainda podem ocorrer em razão de decisões da Justiça Eleitoral envolvendo registros, recursos ou validade de votos.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral — resultados totalizados em 4 de outubro de 2026.

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

TRE-RJ indefere candidaturas de Paulo Ramos e Iranildo Campos à Alerj por falhas em certidões


Decisões foram unânimes; defesa de Iranildo afirma ter recorrido e apresentado a documentação questionada pelo tribunal

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, os registros de candidatura dos ex-deputados estaduais Paulo Ramos (MDB) e Iranildo Campos (Avante), que tentam retornar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

As decisões foram tomadas na sessão de quinta-feira (3) e tiveram como principal fundamento problemas relacionados às certidões judiciais exigidas no processo de registro. O indeferimento não representa condenação nos processos mencionados e ainda pode ser questionado por meio de recursos. Diário do Rio

Paulo Ramos

No caso de Paulo Ramos, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pelo indeferimento da candidatura.

Segundo os autos, o candidato não apresentou uma Certidão de Objeto e Pé atualizada referente a um processo em tramitação na Justiça Estadual de primeiro grau. O documento é utilizado para esclarecer o conteúdo e a situação atual de uma ação judicial.

A decisão também menciona anotações identificadas em uma certidão da Justiça Estadual de segundo grau. De acordo com o processo, mesmo após ser intimada, a defesa não teria apresentado os documentos correspondentes dentro da exigência estabelecida pela Justiça Eleitoral.

Iranildo Campos

A situação de Iranildo Campos teve um encaminhamento diferente no Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral e a Secretaria Judiciária haviam emitido pareceres favoráveis ao registro, mas o plenário do TRE-RJ decidiu rejeitar a candidatura.

O relator, desembargador Guilherme Calmon, apontou a ausência de uma Certidão de Objeto e Pé relacionada a um processo criminal em andamento na Justiça Estadual de primeiro grau da Comarca de Cabo Frio.

Segundo o voto, o documento seria necessário para esclarecer o objeto da ação e informar se houve ou não condenação.

A defesa de Iranildo informou que protocolou recurso no próprio TRE-RJ logo após a decisão e anexou a certidão questionada, além de outros esclarecimentos. A assessoria também afirmou estar confiante na reversão do indeferimento.

Candidaturas continuam sob análise

Enquanto os recursos não forem julgados, as situações eleitorais dos dois candidatos permanecem pendentes de decisão definitiva. O indeferimento pelo TRE-RJ ainda pode ser modificado pelo próprio tribunal ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso reforça a importância da apresentação correta e atualizada de toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral durante o registro de candidatura.

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

TRE-RJ indefere candidatura de Paulo Melo e impõe novo obstáculo ao retorno à Alerj


Decisão foi tomada por maioria nesta segunda-feira (14); defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por maioria, o registro de candidatura de Paulo Melo (União Brasil) ao cargo de deputado estadual. O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio tentava retornar ao Parlamento após oito anos afastado das disputas eleitorais.

O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (14). O relator do processo, desembargador Paulo Cesar Salomão, votou contra o registro e citou, entre os elementos analisados, uma investigação relacionada a um suposto esquema de exploração de máquinas caça-níqueis na Região dos Lagos.

O desembargador Bruno Bodart apresentou voto divergente e defendeu a liberação da candidatura. O entendimento acompanhava a manifestação anterior do Ministério Público Eleitoral, que havia considerado preenchidos os requisitos necessários para o registro.

A Corte também determinou o envio de informações ao Ministério Público Eleitoral para análise da atuação do União Brasil na concessão da vaga destinada a Paulo Melo.

Investigação foi citada durante o julgamento

Uma das apurações mencionadas no processo está relacionada à Operação Sete da Sorte, deflagrada em julho de 2025. A investigação envolve suspeitas de exploração de máquinas caça-níqueis, lavagem de dinheiro e participação de agentes públicos em municípios da Região dos Lagos.

Paulo Melo foi alvo de buscas durante a operação e, na ocasião, negou envolvimento em irregularidades. A existência de uma investigação ou de uma acusação não equivale, por si só, a uma condenação criminal definitiva.

O ex-deputado exerceu sete mandatos consecutivos na Alerj e presidiu a Casa em dois períodos. Em 2017, foi preso durante a Operação Cadeia Velha e posteriormente condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A condenação acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal por questões processuais.

Decisão ainda pode ser contestada

O indeferimento decidido pelo TRE-RJ não encerra necessariamente a discussão sobre a candidatura. Paulo Melo ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terá a palavra final sobre a validade do registro.

Até uma eventual decisão definitiva, o caso seguirá sendo analisado dentro da Justiça Eleitoral. A defesa deverá avaliar os fundamentos apresentados pelo tribunal regional e definir os próximos passos do processo.

A decisão representa um revés na tentativa de retorno de Paulo Melo à Alerj e coloca novamente no centro do debate eleitoral as regras para registro de candidaturas, o papel dos partidos e a análise de elementos relacionados a investigações em curso.

Leia a cobertura da decisão na A Tribuna e no Agenda do Poder.

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

TCE-RJ readmite 12 ex-assessores de Domingos Brazão em gabinete sem conselheiro; cargos somam R$ 171 mil por mês


Servidores comissionados foram exonerados após a perda definitiva do cargo do ex-conselheiro, condenado no caso Marielle Franco, mas começaram a ser novamente nomeados poucos dias depois; Tribunal afirma que profissionais continuam trabalhando e que não houve criação de novos cargos

Uma sequência de nomeações no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) colocou sob atenção o destino da estrutura que pertencia ao ex-conselheiro Domingos Brazão. Depois de perder definitivamente o cargo em julho, 18 integrantes de seu antigo gabinete foram formalmente exonerados. Nas semanas seguintes, entretanto, 12 desses ex-assessores voltaram a ocupar cargos comissionados vinculados ao Gabinete de Conselheiro 7 (GC-7), que permanece sem conselheiro titular.

Segundo levantamento publicado pelo Metrópoles, a atual composição desses cargos representa uma remuneração estimada de R$ 171 mil por mês, calculada a partir da tabela salarial do próprio TCE-RJ. Mantido esse valor durante 12 meses, a projeção supera R$ 2 milhões por ano. Isso não significa, contudo, que tenham sido criados R$ 171 mil em novas despesas: o Tribunal afirma que os cargos já faziam parte de sua estrutura e que não houve ampliação do quadro em razão da saída de Brazão.

A situação chama atenção principalmente pelo intervalo entre as exonerações e as novas nomeações.

A perda do cargo de Domingos Brazão foi formalizada no Diário Oficial em 15 de julho, com efeitos a partir de 9 de julho. O ato foi editado depois do trânsito em julgado da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal. Na mesma publicação, o TCE-RJ exonerou os funcionários comissionados vinculados ao antigo gabinete.

Cinco dias depois, em 20 de julho, o Diário Oficial publicou a nomeação de Drussila Batista Hoon, antiga assessora de Brazão, para o GC-7. O ato havia sido assinado no dia 16 e determinava validade a partir de 15 de julho. Ou seja: a publicação da nova nomeação ocorreu apenas cinco dias depois da exoneração, embora seus efeitos administrativos tenham sido estabelecidos retroativamente.

No dia seguinte, segundo o levantamento, também apareceram as nomeações de Carlos Gustavo Cavaco Campedelli e Marcos da Silva Neves, igualmente ex-integrantes do gabinete de Brazão. Durante julho e agosto, o número chegou a 12.

Brazão perdeu o cargo após condenação definitiva

Domingos Brazão foi condenado pela Primeira Turma do STF, em fevereiro deste ano, a 76 anos e três meses de prisão pela participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.

A condenação tornou-se definitiva em julho, levando o TCE-RJ a declarar a perda do cargo de conselheiro e a vacância da cadeira.

O Tribunal transformou a antiga estrutura identificada pelo nome do conselheiro no Gabinete de Conselheiro 7, registrando oficialmente que se tratava da vaga decorrente da perda do cargo de Domingos Brazão.

A cadeira ainda não foi preenchida.

A escolha do novo conselheiro cabe à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, mas o procedimento foi interrompido por decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Uma liminar suspendeu o rito acelerado criado pela Alerj enquanto a Justiça analisa questionamentos sobre as regras adotadas para a seleção.

É nesse intervalo, com a cadeira sem titular, que os ex-assessores começaram a ser novamente nomeados.

R$ 171 mil por mês, mas Tribunal contesta expressão “gabinete fantasma”

A reportagem que revelou as nomeações utilizou a expressão “gabinete fantasma” para descrever a situação.

O TCE-RJ rejeitou de forma expressa essa classificação.

Segundo o Tribunal, o GC-7 continua existindo formalmente dentro de sua estrutura administrativa, mesmo sem conselheiro titular. A Corte afirmou ainda que não houve criação de cargos, aumento do organograma ou medida excepcional para manter os servidores depois da saída de Brazão.

O Tribunal também sustenta que os profissionais não estão recebendo salários sem trabalhar.

De acordo com a instituição, desde o afastamento cautelar de Brazão, ocorrido em 2024, esses funcionários já vinham exercendo atividades em outras áreas da Corte, incluindo contratos, segurança institucional, transporte, engenharia, patrimônio, cadastro e assessoramento técnico especializado.

A justificativa para mantê-los, segundo o TCE-RJ, é a experiência acumulada e o conhecimento dos sistemas e procedimentos internos.

A Corte afirmou que todas as nomeações obedeceram à legislação e aos princípios da administração pública e que a efetiva lotação dos profissionais pode ser consultada no Portal da Transparência.

Essa explicação modifica um ponto importante da discussão: não há evidência apresentada até agora de que os 12 servidores estejam recebendo sem exercer funções.

A questão passa a ser outra.

Por que exonerar e readmitir quase imediatamente?

Se os servidores eram considerados necessários para a continuidade dos serviços administrativos, permanece uma pergunta objetiva sobre a forma escolhida para preservar seus vínculos.

O Diário Oficial mostra que a perda definitiva do cargo de Brazão provocou uma exoneração coletiva dos funcionários de sua estrutura. Poucos dias depois, começaram novas nomeações para o GC-7.

A rapidez do processo é justamente o elemento que tornou o episódio politicamente sensível.

O fato de os profissionais terem trabalhado anteriormente para Domingos Brazão não constitui irregularidade. Da mesma forma, não existe impedimento automático para que alguém que tenha exercido cargo de confiança de um conselheiro permaneça trabalhando no Tribunal depois da saída dele.

Também é perfeitamente possível que servidores com experiência interna sejam necessários em outras áreas da instituição.

Mas cargos comissionados são, por definição, posições de confiança dentro da administração. Quando 12 pessoas vinculadas ao gabinete de um conselheiro condenado definitivamente são novamente nomeadas para uma estrutura sem titular, a administração precisa demonstrar com clareza qual é a necessidade de cada função, onde cada profissional trabalha e quais atividades efetivamente desempenha.

Essa transparência é especialmente necessária num órgão cuja principal função é justamente fiscalizar a utilização do dinheiro público por outras instituições.

Custo não deve ser confundido com nova despesa

Outro cuidado necessário está nos números.

Os R$ 171 mil mensais correspondem, segundo a apuração original, à soma estimada das remunerações dos cargos ocupados pelos 12 ex-assessores com base na tabela salarial do TCE-RJ.

Não há indicação de que esse valor represente integralmente uma nova despesa criada após a saída de Brazão.

O Tribunal afirma que os postos já existiam e permaneceram dentro do organograma. Portanto, o dado revela quanto custa mensalmente o conjunto desses cargos, e não necessariamente quanto a readmissão adicionou ao orçamento que já estava previsto.

Ainda assim, a dimensão financeira é relevante.

Uma projeção simples de R$ 171 mil por mês equivale a aproximadamente R$ 2,05 milhões em 12 meses, antes de considerar eventuais mudanças remuneratórias ou outras parcelas.

Para uma Corte de Contas, explicar de maneira minuciosa a necessidade dessa estrutura não deveria ser visto como excesso de cobrança. É parte natural da obrigação de transparência de qualquer instituição financiada pelo contribuinte.

Tribunal que fiscaliza gastos também precisa explicar seus próprios gastos

O TCE-RJ possui uma função particularmente sensível na administração fluminense.

Cabe ao órgão fiscalizar contratos, licitações, contas públicas, obras, folhas de pagamento e a utilização de recursos por prefeituras, pelo governo estadual e por outras entidades submetidas à sua jurisdição.

É justamente por ocupar essa posição que decisões sobre sua própria estrutura administrativa despertam interesse público.

O problema não está em presumir que todos os antigos assessores de Brazão carreguem qualquer responsabilidade pelos crimes pelos quais o ex-conselheiro foi condenado. Não existe base para isso.

Também não há, nas informações disponíveis, demonstração de que as novas nomeações sejam ilegais.

O questionamento legítimo é administrativo.

Se o gabinete não possui atualmente um conselheiro, por que 12 antigos funcionários daquela estrutura precisavam ser novamente nomeados para cargos vinculados ao GC-7?

Se exercem funções em outras secretarias e departamentos, por que a lotação formal permanece relacionada ao gabinete?

Quais atividades são realizadas por cada servidor?

E quando um novo conselheiro assumir a cadeira, o que ocorrerá com essa estrutura?

São perguntas que podem ser respondidas com documentos, organogramas e registros funcionais.

Uma cadeira vazia, mas uma estrutura funcionando

O episódio revela uma peculiaridade da máquina pública: a saída de quem ocupa um cargo de poder não necessariamente desmonta a estrutura existente ao redor dele.

Brazão perdeu definitivamente sua cadeira.

Os 18 funcionários ligados ao antigo gabinete foram exonerados.

A vaga passou a ser oficialmente identificada como GC-7.

Mas, em questão de dias, antigos integrantes daquele mesmo grupo começaram a retornar.

Ao final de agosto, eram 12.

O TCE-RJ afirma que todos trabalham, que os cargos são legais, que não houve aumento da estrutura e que a experiência desses profissionais justifica sua permanência. Esse posicionamento precisa fazer parte de qualquer relato equilibrado sobre o caso.

Mas também não elimina a necessidade de escrutínio.

Um Tribunal de Contas exige diariamente dos gestores públicos justificativa para despesas, contratação de pessoal, economicidade e eficiência.

Quando a discussão chega à sua própria folha de pagamento, a régua não pode ser diferente.

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

STF torna Bacellar, TH Joias e desembargador réus por suspeita de vazamento de operação contra o Comando Vermelho


Primeira Turma recebeu por unanimidade denúncia da Procuradoria-Geral da República contra cinco acusados. Investigação aponta que informações sigilosas da Operação Zargun teriam sido repassadas antes de ação destinada a atingir esquema ligado ao tráfico de armas, drogas e lavagem de dinheiro.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro Rodrigo Bacellar, o ex-deputado estadual Thiego Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias, o desembargador federal Macário Júdice Neto, além de Jéssica de Oliveira, esposa de TH, e do ex-assessor parlamentar Thárcio Nascimento.

Com a decisão, os cinco passam à condição de réus em uma ação penal que investiga uma suposta atuação coordenada para dificultar uma operação policial relacionada ao Comando Vermelho. O julgamento ocorreu no âmbito da Petição 14.959 e foi concluído com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

O recebimento da denúncia não significa condenação. Nesta fase, o STF entendeu que existem elementos suficientes para a abertura da ação penal. A partir de agora, acusação e defesas poderão produzir provas, apresentar argumentos e contestar os elementos reunidos na investigação antes de um eventual julgamento sobre culpa ou inocência.

O núcleo da acusação está no suposto vazamento de informações sigilosas relacionadas à Operação Zargun, deflagrada em 3 de setembro de 2025 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Rio de Janeiro. A operação tinha como objetivo atingir um esquema investigado por tráfico internacional de armas e drogas, lavagem de dinheiro e possíveis conexões entre agentes públicos e integrantes do Comando Vermelho.

Segundo a denúncia da PGR, o desembargador Macário Júdice Neto, então responsável por procedimentos relacionados à operação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, teria tido acesso prévio a medidas cautelares sigilosas e repassado informações a Rodrigo Bacellar.

A acusação sustenta que esse contato teria ocorrido em um jantar realizado na véspera da operação. Bacellar, por sua vez, teria alertado TH Joias sobre a ação que seria realizada poucas horas depois.

A partir desse suposto vazamento, os investigadores identificaram uma série de movimentações consideradas atípicas.

Imagens de câmeras de segurança do condomínio onde TH Joias residia registraram movimentação e retirada de objetos da residência na noite anterior à operação. Segundo o STF, computadores e mídias eletrônicas também teriam sido retirados do gabinete parlamentar então utilizado pelo ex-deputado na Alerj.

Para a PGR, esses acontecimentos indicam que os investigados tiveram conhecimento antecipado da ação policial e adotaram medidas destinadas a reduzir a eficácia das buscas e apreensões.

TH Joias é apontado pelas investigações como personagem relevante no esquema investigado pela Operação Zargun, inclusive por suposta atuação como operador financeiro e elo político de integrantes da organização criminosa. Essas imputações ainda serão examinadas durante a ação penal e são contestáveis pelas defesas.

Suspeita de tentativa de bloquear provas

A investigação também aponta que Thárcio Nascimento, então assessor parlamentar de TH Joias, teria participado das ações destinadas a dificultar o trabalho policial.

Segundo as informações divulgadas pelo STF, TH teria sido escondido no apartamento de Thárcio, onde posteriormente acabou localizado pelas equipes responsáveis pela operação.

Há ainda uma acusação envolvendo um telefone celular apreendido.

Os investigadores afirmam que, depois da apreensão do aparelho, Thárcio teria utilizado credenciais do serviço iCloud em outro dispositivo para ativar remotamente o chamado “modo perdido”. A ferramenta pode bloquear o acesso ao aparelho e dificultar a extração das informações armazenadas pelos peritos.

Esse episódio é tratado pela acusação como mais um elemento da suposta tentativa de impedir ou prejudicar o acesso das autoridades às provas.

Por causa dessas circunstâncias, Thárcio também se tornou réu por favorecimento pessoal, além da acusação comum aos demais investigados.

Já Macário Júdice Neto responderá também por violação de sigilo funcional, em razão da acusação de ter divulgado informações sigilosas às quais teria acesso em função do cargo de desembargador federal.

Bacellar já havia sido preso durante as investigações

Rodrigo Bacellar chegou a ser preso preventivamente no curso das investigações.

Em dezembro de 2025, Alexandre de Moraes determinou sua prisão sob a suspeita de que ele teria participado do vazamento de informações destinadas a prejudicar a Operação Zargun. Na ocasião, Bacellar também foi afastado da Presidência da Alerj.

A prisão acabou sendo posteriormente revogada pela Assembleia Legislativa, e Moraes substituiu a medida por restrições cautelares.

Em março de 2026, porém, o ministro voltou a decretar a prisão preventiva do ex-presidente da Alerj. O mandado foi cumprido pela Polícia Federal em Teresópolis.

O desembargador Macário Júdice Neto também permanece sob prisão preventiva. No início de agosto, Moraes rejeitou um pedido para substituição da prisão por medidas menos restritivas, afirmando que, naquele momento, ainda existiam elementos que justificavam a manutenção da medida.

Prisão preventiva, assim como o recebimento da denúncia, não representa condenação criminal definitiva.

Defesas questionaram denúncia e competência do STF

Antes da decisão da Primeira Turma, as defesas apresentaram uma série de argumentos para tentar impedir a abertura da ação penal.

Entre as alegações estavam supostas falhas na denúncia, restrições ao acesso às provas e questionamentos sobre a competência do Supremo para processar o caso.

Alexandre de Moraes rejeitou essas teses.

Segundo o relator, a denúncia da PGR descreveu de forma suficiente as condutas atribuídas aos acusados e permitiu que as defesas compreendessem os fatos e exercessem o contraditório. Moraes também afirmou que o acesso aos autos foi assegurado e que eventuais pedidos de novas análises periciais poderão ser apresentados ao longo da instrução criminal.

Sobre a competência do Supremo, o ministro considerou que o caso possui conexão com uma investigação mais ampla aberta para apurar a atuação de organizações criminosas violentas no Rio de Janeiro e possíveis ramificações dentro do poder público.

Essa investigação está vinculada às medidas decorrentes da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, e envolve a apuração das relações entre organizações criminosas e agentes estatais.

Caso entra agora na fase de ação penal

Com o recebimento da denúncia, o processo muda de estágio.

Até aqui, o STF analisava se a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República possuía elementos mínimos suficientes para justificar a abertura de uma ação penal.

A resposta dos ministros foi unânime: sim.

Isso não significa, contudo, que o Supremo tenha concluído que os acusados cometeram os crimes.

Durante a instrução, as defesas terão oportunidade de questionar provas, pedir perícias, apresentar testemunhas e produzir seus próprios elementos. A PGR, por sua vez, buscará comprovar as acusações apresentadas na denúncia.

Somente depois dessa etapa haverá julgamento sobre eventual responsabilidade criminal.

O caso chama atenção especialmente pelo nível dos personagens envolvidos. Entre os réus estão um ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, um desembargador federal e um ex-deputado estadual, todos envolvidos em uma investigação que alcança uma das principais facções criminosas do país.

Para a acusação, a gravidade não estaria apenas no vazamento de uma operação policial, mas na possibilidade de integrantes do próprio aparelho público terem utilizado informações obtidas em razão de seus cargos para frustrar investigações destinadas ao combate ao crime organizado.

É justamente essa acusação que agora terá de ser provada — ou afastada — durante a ação penal.

O que o STF decidiu até aqui foi abrir formalmente essa etapa.

A partir de agora, Rodrigo Bacellar, TH Joias, Macário Júdice Neto, Jéssica de Oliveira e Thárcio Nascimento responderão perante o Supremo pelas condutas descritas pela Procuradoria-Geral da República, preservados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência até uma eventual decisão definitiva.