Juiz de Barra do Garças destacou que manifestações políticas durante o trabalho podem caracterizar uso indevido do tempo de serviço público
O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da Justiça Eleitoral de Barra do Garças, no Mato Grosso, fez um alerta aos servidores públicos sobre a participação em campanhas eleitorais durante o horário de expediente.
Segundo o magistrado, servidores que ocupam cargos ou funções públicas devem cumprir normalmente sua jornada de trabalho e permanecer dedicados às atividades profissionais. Durante esse período, não devem fazer propaganda eleitoral, participar de atos de campanha ou atuar em favor de candidatos.
A orientação também se aplica às redes sociais. O uso do celular pessoal não autoriza o servidor a publicar conteúdos de campanha, compartilhar propaganda ou promover candidatos enquanto deveria estar exercendo suas funções.
De acordo com o alerta, a participação em atividades políticas pode ocorrer fora do horário de trabalho, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais e não sejam utilizados bens, serviços, estruturas ou recursos públicos em benefício de candidaturas.
Na prática, o servidor deve separar a atividade profissional da manifestação político-eleitoral. O encerramento da jornada, geralmente por volta das 17 horas, marca o momento a partir do qual a participação em atividades de campanha pode ocorrer, respeitadas as demais restrições legais.
A Lei das Eleições proíbe a cessão de servidores públicos ou o uso de seus serviços em comitês de campanha durante o horário normal de expediente. A Justiça Eleitoral também reúne entendimentos sobre condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.
O alerta não impede que servidores tenham preferência política ou participem de campanhas. A recomendação é para que essa manifestação ocorra fora do expediente e sem o uso da estrutura pública.
A orientação foi divulgada durante informações sobre os preparativos da Justiça Eleitoral para as eleições em Barra do Garças e em municípios do Vale do Araguaia.
Referência legal: Lei nº 9.504/1997, art. 73, III.
