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quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral alerta servidores: campanha deve ficar fora do horário de expediente


Juiz de Barra do Garças destacou que manifestações políticas durante o trabalho podem caracterizar uso indevido do tempo de serviço público

O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da Justiça Eleitoral de Barra do Garças, no Mato Grosso, fez um alerta aos servidores públicos sobre a participação em campanhas eleitorais durante o horário de expediente.

Segundo o magistrado, servidores que ocupam cargos ou funções públicas devem cumprir normalmente sua jornada de trabalho e permanecer dedicados às atividades profissionais. Durante esse período, não devem fazer propaganda eleitoral, participar de atos de campanha ou atuar em favor de candidatos.

A orientação também se aplica às redes sociais. O uso do celular pessoal não autoriza o servidor a publicar conteúdos de campanha, compartilhar propaganda ou promover candidatos enquanto deveria estar exercendo suas funções.

De acordo com o alerta, a participação em atividades políticas pode ocorrer fora do horário de trabalho, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais e não sejam utilizados bens, serviços, estruturas ou recursos públicos em benefício de candidaturas.

Na prática, o servidor deve separar a atividade profissional da manifestação político-eleitoral. O encerramento da jornada, geralmente por volta das 17 horas, marca o momento a partir do qual a participação em atividades de campanha pode ocorrer, respeitadas as demais restrições legais.

A Lei das Eleições proíbe a cessão de servidores públicos ou o uso de seus serviços em comitês de campanha durante o horário normal de expediente. A Justiça Eleitoral também reúne entendimentos sobre condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.

O alerta não impede que servidores tenham preferência política ou participem de campanhas. A recomendação é para que essa manifestação ocorra fora do expediente e sem o uso da estrutura pública.

A orientação foi divulgada durante informações sobre os preparativos da Justiça Eleitoral para as eleições em Barra do Garças e em municípios do Vale do Araguaia.

Referência legal: Lei nº 9.504/1997, art. 73, III.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

https://temasselecionados.tse.jus.br/

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

TRE-RJ indefere candidaturas de Paulo Ramos e Iranildo Campos à Alerj por falhas em certidões


Decisões foram unânimes; defesa de Iranildo afirma ter recorrido e apresentado a documentação questionada pelo tribunal

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, os registros de candidatura dos ex-deputados estaduais Paulo Ramos (MDB) e Iranildo Campos (Avante), que tentam retornar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

As decisões foram tomadas na sessão de quinta-feira (3) e tiveram como principal fundamento problemas relacionados às certidões judiciais exigidas no processo de registro. O indeferimento não representa condenação nos processos mencionados e ainda pode ser questionado por meio de recursos. Diário do Rio

Paulo Ramos

No caso de Paulo Ramos, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pelo indeferimento da candidatura.

Segundo os autos, o candidato não apresentou uma Certidão de Objeto e Pé atualizada referente a um processo em tramitação na Justiça Estadual de primeiro grau. O documento é utilizado para esclarecer o conteúdo e a situação atual de uma ação judicial.

A decisão também menciona anotações identificadas em uma certidão da Justiça Estadual de segundo grau. De acordo com o processo, mesmo após ser intimada, a defesa não teria apresentado os documentos correspondentes dentro da exigência estabelecida pela Justiça Eleitoral.

Iranildo Campos

A situação de Iranildo Campos teve um encaminhamento diferente no Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral e a Secretaria Judiciária haviam emitido pareceres favoráveis ao registro, mas o plenário do TRE-RJ decidiu rejeitar a candidatura.

O relator, desembargador Guilherme Calmon, apontou a ausência de uma Certidão de Objeto e Pé relacionada a um processo criminal em andamento na Justiça Estadual de primeiro grau da Comarca de Cabo Frio.

Segundo o voto, o documento seria necessário para esclarecer o objeto da ação e informar se houve ou não condenação.

A defesa de Iranildo informou que protocolou recurso no próprio TRE-RJ logo após a decisão e anexou a certidão questionada, além de outros esclarecimentos. A assessoria também afirmou estar confiante na reversão do indeferimento.

Candidaturas continuam sob análise

Enquanto os recursos não forem julgados, as situações eleitorais dos dois candidatos permanecem pendentes de decisão definitiva. O indeferimento pelo TRE-RJ ainda pode ser modificado pelo próprio tribunal ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso reforça a importância da apresentação correta e atualizada de toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral durante o registro de candidatura.

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

TRE-RJ chega a 10 indeferimentos de candidaturas por vínculos com organizações criminosas


Decisões têm como fundamento o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição; todos os casos ainda podem ser levados ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou que já soma dez registros de candidatura indeferidos com base em elementos relacionados a vínculos com organizações criminosas de caráter paramilitar. O comunicado foi publicado às 18h58 desta segunda-feira (14), a menos de três semanas do primeiro turno das eleições.

Na sessão desta segunda, o tribunal indeferiu o registro de Cristiane Brasil Francisco, candidata a deputada federal pelo Democracia Cristã, e de Vagner Mateus dos Santos, conhecido como Vaguinho Neguinho, e Paulo César Melo de Sá, candidatos a deputado estadual.

Segundo o TRE-RJ, os três processos foram analisados com base no entendimento da existência de vínculos com organizações criminosas. Com os sete casos anteriores, a Corte chegou ao total de dez indeferimentos fundamentados no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

O dispositivo constitucional veda a utilização, direta ou indireta, de organização paramilitar no processo eleitoral. O tribunal informou que todas as decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Leia o comunicado oficial do TRE-RJ.

Tese da “milícia de gravata”

Na mesma sessão, o TRE-RJ também analisou outros processos com aplicação da tese denominada “milícia de gravata”. Segundo a Corte, o conceito alcança organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a Administração Pública.

A interpretação foi associada a casos nos quais o tribunal identificou, nos processos, elementos considerados relevantes sobre supostas estruturas de influência política, desvio de recursos públicos e interferência na administração pública.

O uso dessa tese representa uma ampliação do debate sobre a influência de organizações criminosas no processo eleitoral. A Justiça Eleitoral tem analisado não apenas a existência de grupos armados, mas também estruturas que, segundo os elementos dos autos, poderiam utilizar relações políticas e administrativas para exercer poder ou obter vantagens.

Decisão eleitoral não equivale a condenação criminal

O indeferimento de um registro de candidatura é uma decisão da Justiça Eleitoral e não deve ser confundido automaticamente com uma condenação criminal definitiva. A análise considera os requisitos para participação no processo eleitoral e os elementos apresentados em cada caso.

Também é importante destacar que os candidatos atingidos ainda podem recorrer ao TSE. A instância superior poderá manter, modificar ou suspender os efeitos das decisões tomadas pelo tribunal regional.

O TRE-RJ afirmou que os julgamentos fazem parte da atuação da Corte contra tentativas de utilização do processo eleitoral por organizações criminosas. A sequência de decisões deve continuar provocando novos recursos, manifestações das defesas e possível revisão dos entendimentos pelo TSE.

TRE-RJ indefere, por unanimidade, candidatura de Magdala Furtado


Decisão cita ausência de documentos para esclarecer registros em certidão criminal; defesa ainda pode recorrer ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Magdala Furtado (Republicanos) ao cargo de deputada federal. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14) e representa um revés na tentativa da ex-prefeita de Cabo Frio de disputar as eleições de 2026.

Segundo informações sobre o julgamento, a certidão criminal de segunda instância apresentada no processo continha três anotações relacionadas a procedimentos criminais envolvendo a candidata. A Justiça Eleitoral solicitou documentos complementares para esclarecer a natureza e a situação de cada registro.

A defesa apresentou documentação referente a parte das anotações. Um dos registros foi relacionado a um inquérito policial ainda em andamento, enquanto outro procedimento antigo teve sua situação esclarecida com a comprovação de que a punição havia sido extinta e o caso encerrado em 2024.

No entanto, dois registros vinculados a grupos de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça permaneceram sem as respectivas certidões explicativas dentro do prazo estabelecido. De acordo com a decisão relatada, os procedimentos tramitam sob segredo de justiça, o que exigiria documentos oficiais emitidos pelo próprio Judiciário para permitir a análise eleitoral. Agenda do Poder

A ausência dessa documentação levou o tribunal a concluir que não era possível confirmar, naquele momento, o cumprimento integral das condições necessárias para o registro da candidatura.

O indeferimento do registro é uma decisão de natureza eleitoral e não equivale, por si só, a uma condenação criminal. O julgamento analisou a documentação apresentada e a possibilidade de verificar os requisitos legais para a candidatura.

Recurso ainda pode mudar o cenário

A decisão do TRE-RJ não encerra necessariamente a disputa judicial. Magdala Furtado ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá manter ou modificar o entendimento adotado pela corte regional.

Enquanto houver recurso, a situação da candidatura continuará sendo acompanhada pela Justiça Eleitoral. O caso também reforça a importância da apresentação completa das certidões e dos documentos exigidos durante o processo de registro.

Magdala Furtado foi vice-prefeita de Cabo Frio e assumiu a Prefeitura em 2023, após a morte do então prefeito José Bonifácio. Nas eleições municipais de 2024, disputou a reeleição, mas terminou o primeiro turno em segundo lugar.

A decisão desta segunda-feira amplia a sequência de julgamentos do TRE-RJ envolvendo registros de candidaturas para as eleições deste ano. A consulta oficial aos pedidos e às situações processuais pode ser feita na área de registro de candidaturas do TRE-RJ.

domingo, 13 de setembro de 2026

Veículo de secretaria municipal é visto próximo a comício em Cabo Frio; prefeitura é procurada


Relato aponta que carro oficial teria transportado cinco mulheres até evento político na Praia do Forte

Um veículo adesivado da Secretaria de Políticas para as Mulheres de Cabo Frio foi visto, na manhã deste sábado (12), nas proximidades de um comício do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), realizado na Praia do Forte.

Segundo informações divulgadas pelo Manchete Lagos, o carro teria sido utilizado para transportar cinco mulheres até o evento. No mesmo palanque estavam o prefeito Dr. Serginho (PL) e a irmã dele, Dra. Gabriela, candidata a deputada estadual pelo mesmo partido.

O automóvel, um Renault Kwid identificado na reportagem pela placa RJU-1C59, estava estacionado na Rua Sergipe, no bairro Vila Nova, próximo ao local do comício. Ainda de acordo com o relato, após o encerramento do evento, cinco mulheres entraram no veículo. Nenhuma delas estaria usando uniforme de trabalho.

Imagens analisadas pela reportagem mostram duas mulheres vestindo camisas com as cores da seleção brasileira e outra usando uma bandeira do Brasil amarrada à cintura. Os registros, no entanto, não comprovam sozinhos a finalidade do deslocamento nem quem autorizou o uso do automóvel.

Uso de veículo público pode configurar conduta vedada

A Lei das Eleições proíbe a cessão ou o uso de bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

O Tribunal Superior Eleitoral considera que a utilização de veículo oficial em benefício eleitoral pode caracterizar conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997. A configuração depende da análise das provas, da finalidade do deslocamento e da eventual ligação entre o uso do bem público e a atividade de campanha. Veja o entendimento do TSE sobre veículos oficiais.

Caso a irregularidade seja comprovada, os envolvidos podem ficar sujeitos a sanções eleitorais, incluindo multas. Dependendo da apuração, do grau de responsabilidade e das decisões tomadas pelas autoridades competentes, também podem existir consequências administrativas e judiciais.

A eventual responsabilização de um candidato beneficiado não é automática e depende da avaliação da Justiça Eleitoral sobre as provas e as circunstâncias do caso.

Prefeitura ainda não se manifestou

O Manchete Lagos informou que procurou a Prefeitura de Cabo Frio para esclarecer quem autorizou o deslocamento, qual era a finalidade oficial da viagem e se o veículo estava em serviço no momento do flagrante.

Até a publicação desta matéria, não havia sido divulgada resposta oficial. O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e dos demais citados.

A imagem que acompanha esta matéria é ilustrativa e não representa o veículo ou o momento exato do fato.