Decisão cita ausência de documentos para esclarecer registros em certidão criminal; defesa ainda pode recorrer ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Magdala Furtado (Republicanos) ao cargo de deputada federal. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14) e representa um revés na tentativa da ex-prefeita de Cabo Frio de disputar as eleições de 2026.
Segundo informações sobre o julgamento, a certidão criminal de segunda instância apresentada no processo continha três anotações relacionadas a procedimentos criminais envolvendo a candidata. A Justiça Eleitoral solicitou documentos complementares para esclarecer a natureza e a situação de cada registro.
A defesa apresentou documentação referente a parte das anotações. Um dos registros foi relacionado a um inquérito policial ainda em andamento, enquanto outro procedimento antigo teve sua situação esclarecida com a comprovação de que a punição havia sido extinta e o caso encerrado em 2024.
No entanto, dois registros vinculados a grupos de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça permaneceram sem as respectivas certidões explicativas dentro do prazo estabelecido. De acordo com a decisão relatada, os procedimentos tramitam sob segredo de justiça, o que exigiria documentos oficiais emitidos pelo próprio Judiciário para permitir a análise eleitoral. Agenda do Poder
A ausência dessa documentação levou o tribunal a concluir que não era possível confirmar, naquele momento, o cumprimento integral das condições necessárias para o registro da candidatura.
O indeferimento do registro é uma decisão de natureza eleitoral e não equivale, por si só, a uma condenação criminal. O julgamento analisou a documentação apresentada e a possibilidade de verificar os requisitos legais para a candidatura.
Recurso ainda pode mudar o cenário
A decisão do TRE-RJ não encerra necessariamente a disputa judicial. Magdala Furtado ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá manter ou modificar o entendimento adotado pela corte regional.
Enquanto houver recurso, a situação da candidatura continuará sendo acompanhada pela Justiça Eleitoral. O caso também reforça a importância da apresentação completa das certidões e dos documentos exigidos durante o processo de registro.
Magdala Furtado foi vice-prefeita de Cabo Frio e assumiu a Prefeitura em 2023, após a morte do então prefeito José Bonifácio. Nas eleições municipais de 2024, disputou a reeleição, mas terminou o primeiro turno em segundo lugar.
A decisão desta segunda-feira amplia a sequência de julgamentos do TRE-RJ envolvendo registros de candidaturas para as eleições deste ano. A consulta oficial aos pedidos e às situações processuais pode ser feita na área de registro de candidaturas do TRE-RJ.

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