Decisões foram unânimes; defesa de Iranildo afirma ter recorrido e apresentado a documentação questionada pelo tribunal
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, os registros de candidatura dos ex-deputados estaduais Paulo Ramos (MDB) e Iranildo Campos (Avante), que tentam retornar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
As decisões foram tomadas na sessão de quinta-feira (3) e tiveram como principal fundamento problemas relacionados às certidões judiciais exigidas no processo de registro. O indeferimento não representa condenação nos processos mencionados e ainda pode ser questionado por meio de recursos. Diário do Rio
Paulo Ramos
No caso de Paulo Ramos, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pelo indeferimento da candidatura.
Segundo os autos, o candidato não apresentou uma Certidão de Objeto e Pé atualizada referente a um processo em tramitação na Justiça Estadual de primeiro grau. O documento é utilizado para esclarecer o conteúdo e a situação atual de uma ação judicial.
A decisão também menciona anotações identificadas em uma certidão da Justiça Estadual de segundo grau. De acordo com o processo, mesmo após ser intimada, a defesa não teria apresentado os documentos correspondentes dentro da exigência estabelecida pela Justiça Eleitoral.
Iranildo Campos
A situação de Iranildo Campos teve um encaminhamento diferente no Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral e a Secretaria Judiciária haviam emitido pareceres favoráveis ao registro, mas o plenário do TRE-RJ decidiu rejeitar a candidatura.
O relator, desembargador Guilherme Calmon, apontou a ausência de uma Certidão de Objeto e Pé relacionada a um processo criminal em andamento na Justiça Estadual de primeiro grau da Comarca de Cabo Frio.Segundo o voto, o documento seria necessário para esclarecer o objeto da ação e informar se houve ou não condenação.
A defesa de Iranildo informou que protocolou recurso no próprio TRE-RJ logo após a decisão e anexou a certidão questionada, além de outros esclarecimentos. A assessoria também afirmou estar confiante na reversão do indeferimento.
Candidaturas continuam sob análise
Enquanto os recursos não forem julgados, as situações eleitorais dos dois candidatos permanecem pendentes de decisão definitiva. O indeferimento pelo TRE-RJ ainda pode ser modificado pelo próprio tribunal ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso reforça a importância da apresentação correta e atualizada de toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral durante o registro de candidatura.
