Decisões têm como fundamento o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição; todos os casos ainda podem ser levados ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou que já soma dez registros de candidatura indeferidos com base em elementos relacionados a vínculos com organizações criminosas de caráter paramilitar. O comunicado foi publicado às 18h58 desta segunda-feira (14), a menos de três semanas do primeiro turno das eleições.
Na sessão desta segunda, o tribunal indeferiu o registro de Cristiane Brasil Francisco, candidata a deputada federal pelo Democracia Cristã, e de Vagner Mateus dos Santos, conhecido como Vaguinho Neguinho, e Paulo César Melo de Sá, candidatos a deputado estadual.
Segundo o TRE-RJ, os três processos foram analisados com base no entendimento da existência de vínculos com organizações criminosas. Com os sete casos anteriores, a Corte chegou ao total de dez indeferimentos fundamentados no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
O dispositivo constitucional veda a utilização, direta ou indireta, de organização paramilitar no processo eleitoral. O tribunal informou que todas as decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Leia o comunicado oficial do TRE-RJ.
Tese da “milícia de gravata”
Na mesma sessão, o TRE-RJ também analisou outros processos com aplicação da tese denominada “milícia de gravata”. Segundo a Corte, o conceito alcança organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a Administração Pública.
A interpretação foi associada a casos nos quais o tribunal identificou, nos processos, elementos considerados relevantes sobre supostas estruturas de influência política, desvio de recursos públicos e interferência na administração pública.
O uso dessa tese representa uma ampliação do debate sobre a influência de organizações criminosas no processo eleitoral. A Justiça Eleitoral tem analisado não apenas a existência de grupos armados, mas também estruturas que, segundo os elementos dos autos, poderiam utilizar relações políticas e administrativas para exercer poder ou obter vantagens.
Decisão eleitoral não equivale a condenação criminal
O indeferimento de um registro de candidatura é uma decisão da Justiça Eleitoral e não deve ser confundido automaticamente com uma condenação criminal definitiva. A análise considera os requisitos para participação no processo eleitoral e os elementos apresentados em cada caso.
Também é importante destacar que os candidatos atingidos ainda podem recorrer ao TSE. A instância superior poderá manter, modificar ou suspender os efeitos das decisões tomadas pelo tribunal regional.
O TRE-RJ afirmou que os julgamentos fazem parte da atuação da Corte contra tentativas de utilização do processo eleitoral por organizações criminosas. A sequência de decisões deve continuar provocando novos recursos, manifestações das defesas e possível revisão dos entendimentos pelo TSE.
